Pensão Por Morte

A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito.

Importante manter atualizado o cadastro dos dependentes, para evitar transtornos quando da concessão do referido benefício, pois a condição de habilitação de dependente, só produzirá efeitos junto ao Instituto de Previdência, a partir da referida habilitação, conforme o caso.

O valor dos proventos será rateado em partes iguais para o conjunto de dependentes, cujos filhos receberão até completar 21 anos de idade, salvo se inválidos, revertendo o valor aos demais dependentes.

- IMPAS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE BIQUINHAS

Endereço: Rua Goiás, 986

Bairro: Centro

Biquinhas/MG

Telefone: (37) 3546 - 1153/ (37) 3546 - 1153